DISPENSA E SUAS MODALIDADES

SEM JUSTA CAUSA, POR JUSTA CAUSA E PEDIDO DE DEMISSÃO
Diferenças, curiosidades e direitos do trabalhador

 O fim de um contrato de trabalho pode gerar angústia às partes envolvidas e ocorrer de diversas formas. Em cada uma delas, os direitos do trabalhador sofrem alterações importantes, por isso é necessário manter-se atualizado.

As situações mais comuns são: a dispensa sem justa causa; dispensa por justa causa; pedido de demissão. Além dos direitos envolvidos, cada modalidade traz curiosidades que nem sempre são conhecidas. Veja:

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

A dispensa sem justa causa, ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave, tendo o empregador o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, exceto nos casos em que o empregado detém estabilidade provisória prevista em lei.

Ao ser dispensado o trabalhador tem direito à seguintes verbas:

✅ Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)

✅ Saldo de salário

✅ Décimo terceiro proporcional

✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3

✅ Saque do FGTS e multa de 40%

✅ Seguro-desemprego, se preenchido os requisitos.

Curiosidade

O aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço. A cada ano trabalhado, o empregado tem direito a 3 dias adicionais, podendo chegar a até 90 dias ou mais, dependendo da negociação coletiva.

Quanto ao aviso prévio, o empregador pode exigir que o empregado continue trabalhando pelos próximos 30 dias, para que a empresa tenha tempo de se organizar, chamado de aviso prévio trabalhado. O prazo máximo de trabalho é de 30 dias, e, nesse caso, a proporcionalidade mencionada no parágrafo anterior só vale para efeitos de contagem e não de trabalho.

Se o empregado optar por não cumprir o aviso prévio, mesmo diante da exigência do empregador, o valor correspondente poderá ser descontado da rescisão, o que pode impactar significativamente no total a receber

DISPENSA POR JUSTA CAUSA

A temida dispensa por justa causa é a forma mais grave de rescisão contratual, ocorrendo quando o empregado comete falta considerada grave pela lei, hipóteses expressamente previstas no artigo 482 da CLT.

Ao ser dispensado por justa causa o trabalhador tem direito às seguintes verbas:

✅ Saldo de salário.

✅ Férias vencidas + 1/3, se houver.

Curiosidade:

Como mencionado, a justa causa é considerada a “pena máxima” dentro da relação de emprego, por isso, exige provas concretas do ato faltoso e aplicação imediata, não podendo ser aplicada de forma genérica ou tardia, sob pena de ser descaracterizada na Justiça do Trabalho.

Dependendo da falta grave praticada pelo empregado, como, por exemplo, o desvio de valores do caixa, este pode, inclusive, responder criminalmente.

Nessa modalidade de rescisão, o empregado perde direito às seguintes verbas:

❌ Aviso Prévio;

❌ 13º salário proporcional;

❌ Férias proporcionais +1/3;

❌ Saque do FGTS;

❌ Multa dos 40%;

❌ Seguro-desemprego;

PEDIDO DE DEMISSÃO

Ao contrário do que se imagina, nenhum empregado é obrigado a permanecer em um ambiente que não deseja, por isso, tem o direito de pedir a rescisão do seu contrato de trabalho quando bem entender. O empregador não pode se opor ao pedido de demissão do empregado.

Ao pedir demissão o trabalhador tem direito à seguintes verbas:

✅ Saldo de salário;

✅ Décimo terceiro proporcional;

✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

Curiosidade

Ao pedir demissão, em relação ao aviso prévio, o empregado pode solicitar ao empregador a dispensa do seu cumprimento, permitindo a saída imediata. O empregador pode ou não concordar com essa solicitação. Caso concorde, o valor correspondente ao aviso prévio não será ser descontado da rescisão, caso contrário, o empregado deverá cumprir ou o valor será descontado na rescisão.

No pedido de demissão, o empregado perde direito às seguintes verbas:

❌ Saque do FGTS;

❌ Multa dos 40%;

❌ Seguro-desemprego;

Por fim, ressalto que conhecer as diferenças entre as modalidades de rescisão é essencial para que empregadores e empregados ajam de forma correta e consciente.

A legislação trabalhista não é inimiga de nenhuma das partes, pelo contrário, prevê direitos específicos em cada situação, e compreendê-la em seus detalhes ajuda a evitar conflitos, garantindo que o processo de rescisão seja realizado de maneira justa. Dessa forma, o empregador evita decisões que possam gerar processos trabalhistas, poupando tempo e energia, e o empregado se protege contra abusos e prejuízos.

Por isso, é importante lembrar: se estiver enfrentando algum problema trabalhista, consulte sempre um especialista.

Escrito por Dr. Lucas de Carvalho Fernandes Barata – Advogado

Publicado em 21 de agosto de 2025

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