LEGÍTIMA DEFESA – ENTENDA O QUE A LEI REALMENTE DIZ

A legítima defesa é um dos institutos mais antigos do Direito Penal e, ao mesmo tempo, um dos mais mal interpretados pela sociedade. Com frequência, ouvimos expressões como “se alguém entrar na minha casa, posso fazer qualquer coisa” ou “é só dizer que agiu em legítima defesa e tudo se resolve”. No entanto, a realidade jurídica é bem diferente, e compreender os limites legais é essencial para evitar injustiças.

O que é legítima defesa segundo o Código Penal

O artigo 25 do Código Penal define: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Dessa definição, extraímos quatro requisitos indispensáveis para que a legítima defesa seja reconhecida:

1 – Agressão injusta → A ameaça ou violência não pode ser legítima. Por exemplo, resistir à prisão feita por policial no estrito cumprimento do dever não configura legítima defesa.

2 – Atualidade ou iminência → A agressão precisa estar acontecendo ou prestes a acontecer. Se já terminou, não há legítima defesa, mas possível vingança.

3 – Uso moderado dos meios necessários → A reação deve ser proporcional. Se alguém tenta dar um empurrão, não é legítima defesa responder com arma de fogo.

4 – Proteção de direito próprio ou de terceiro → Pode-se agir para proteger não apenas a si, mas também outra pessoa.

Por que ainda há tanta confusão sobre o tema

Grande parte da incompreensão vem da forma como casos de legítima defesa são apresentados na mídia. Manchetes apelativas muitas vezes simplificam situações complexas, deixando a falsa impressão de que “matar para se proteger sempre é legítima defesa.

Na prática, o que se discute nos tribunais é se a reação foi realmente proporcional à ameaça. Há casos em que uma vítima se defende de forma tão excessiva que acaba respondendo criminalmente por excesso doloso ou culposo.

Outro ponto pouco discutido é o impacto da legítima defesa no Tribunal do Júri. Como advogado criminalista, já vi absolvições históricas quando a defesa conseguiu demonstrar ao júri que a reação do acusado foi necessária e inevitável. Por outro lado, já houve condenações quando a linha tênue entre defesa e excesso não ficou clara.

Legítima defesa não é salvo-conduto

É importante entender que a legítima defesa não autoriza a violência indiscriminada. Cada situação exige análise minuciosa das circunstâncias: horário, local, meios utilizados, histórico das partes e até mesmo o estado emocional dos envolvidos.


O erro mais comum é acreditar que basta “alegar legítima defesa” para afastar a responsabilidade penal. Isso não é verdade. É preciso provar todos os elementos legais, e essa avaliação cabe à polícia, ao Ministério Público e, em última instância, ao Poder Judiciário.

Conclusão

A legítima defesa é um direito fundamental que garante a proteção da vida e da integridade física, mas não pode ser confundida com licença para fazer justiça com as próprias mãos. Conhecer seus limites é essencial para que cidadãos não sejam vítimas de equívocos jurídicos — ou protagonistas deles.

Se você deseja entender melhor os seus direitos ou enfrenta uma situação em que precise se defender, procure um advogado especialista. O conhecimento é a maior arma contra a injustiça.

Escrito por Dr. Alisson Silva Garcia – Advogado Criminalista Parceiro – Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2010). Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões (ESA/SP) e em Prática Penal Avançada (Ibmec-SP/Damásio) e mestre em Ciências Criminológico-Forenses pela Universidad de la Empresa (UDE). Fundador do escritório Alisson Garcia Advocacia, iniciou sua carreira como sargento da Polícia Militar e professor de Direito Penal e Processual Penal. Foi assessor jurídico do Escritório Escola da FDSBC, com forte atuação prática e comunitária. Atua também como julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e é ex-presidente da Comissão de Igualdade Racial e de Gênero da OAB São Bernardo do Campo, cargo que exerceu com destaque entre 2023 e 2024, promovendo iniciativas pioneiras no combate à desigualdade.

Publicado em 01 de setembro de 2025

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