RESCISÃO INDIRETA – FGTS ATRASADO E OUTRAS SITUAÇÕES EM QUE O TRABALHADOR PODE TER DIREITO

A empresa não está depositando seu FGTS, atrasou salários ou vem descumprindo outras obrigações trabalhistas?

Dependendo da situação, o trabalhador pode ter direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete uma falta grave. Por isso, muitas vezes é chamada de “justa causa do empregador”.

Entre as situações que podem justificar a rescisão indireta está a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS.

O que é rescisão indireta?

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta permite que o empregado peça o encerramento do contrato quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações.

É diferente do pedido de demissão.

No pedido de demissão, o trabalhador decide deixar o emprego. Já na rescisão indireta, o trabalhador busca o reconhecimento de que foi o empregador quem deu causa ao término do contrato.

Quando reconhecida, a rescisão indireta garante, em regra, direitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.

FGTS atrasado gera rescisão indireta?

Pode gerar, sim.

A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS é uma das situações mais importantes quando se fala em rescisão indireta.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento no Tema 70 dos Recursos de Revista Repetitivos, estabelecendo que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual suficiente para configurar a rescisão indireta.

Outro ponto importante é que, segundo o entendimento firmado pelo TST, não é necessário que o trabalhador tenha reagido imediatamente ao perceber a irregularidade do FGTS.

Assim, se a empresa não deposita corretamente o FGTS durante o contrato de trabalho, o empregado pode ter fundamento para buscar judicialmente a rescisão indireta.

Isso não significa, porém, que todo caso deva ser tratado da mesma forma. É necessário verificar o extrato do FGTS, os períodos sem depósito e as demais circunstâncias do contrato.

Quais outros motivos podem gerar rescisão indireta?

O FGTS não é o único motivo.

Dependendo das circunstâncias, também podem justificar a rescisão indireta situações como:

✅atraso ou falta de pagamento de salários;

✅não pagamento habitual de horas extras;

✅ausência de registro ou irregularidades no contrato de trabalho;

✅não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, quando devido;

✅descumprimento de obrigações previstas no contrato;

✅tratamento com rigor excessivo;

✅exigência de atividades incompatíveis com o contrato ou proibidas por lei;

✅exposição do trabalhador a condições que possam representar grave risco à sua integridade.

A análise deve ser feita de acordo com os fatos e as provas de cada caso.

Quais são os direitos na rescisão indireta?

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador poderá receber, conforme o caso, as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa, como:

✅saldo de salário;

✅aviso-prévio;

✅13º salário proporcional;

✅férias vencidas e proporcionais + 1/3;

✅liberação do FGTS;

✅multa de 40% sobre o FGTS;

✅seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Além disso, podem existir outros direitos relacionados às irregularidades praticadas pela empresa.

Por isso, o valor da rescisão indireta não é necessariamente limitado às verbas rescisórias: eventuais horas extras, adicionais, diferenças salariais, FGTS não recolhido e outras parcelas também podem ser discutidos no processo.

Posso pedir demissão se a empresa não deposita o FGTS?

Calma! Antes de pedir demissão, é importante verificar se existe fundamento para uma rescisão indireta.

Isso porque o pedido de demissão e a rescisão indireta produzem consequências financeiras diferentes.

No pedido de demissão, o trabalhador não recebe, em regra, a multa de 40% do FGTS nem pode sacar o saldo do FGTS em razão do simples pedido de demissão.

Já na rescisão indireta reconhecida judicialmente, o trabalhador pode ter direito às verbas típicas da dispensa sem justa causa.

Se a empresa não deposita o FGTS ou descumpre outras obrigações trabalhistas, não tome uma decisão antes de analisar o caso.

Como pedir a rescisão indireta?

O reconhecimento da rescisão indireta normalmente é buscado por meio de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

É importante reunir documentos que demonstrem as irregularidades, como:

✅extrato analítico do FGTS;

✅carteira de trabalho;

✅holerites;

✅contrato de trabalho;

✅comprovantes de pagamento;

✅mensagens e outros documentos relacionados às irregularidades.

No caso do FGTS, o primeiro passo é consultar o extrato analítico da conta vinculada para verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente.

Conclusão

A rescisão indireta pode ser uma alternativa para o trabalhador que sofre com o descumprimento de obrigações trabalhistas pelo empregador, inclusive nos casos de FGTS atrasado ou não depositado.

Antes de pedir demissão, é importante analisar o contrato de trabalho, os documentos e as irregularidades existentes para verificar quais direitos podem ser cobrados.

Se a empresa não deposita seu FGTS ou vem descumprindo outras obrigações trabalhistas, procure orientação jurídica antes de tomar uma decisão.

Escrito por Dr. Lucas de Carvalho Fernandes Barata – Advogado

Publicado em 21 de agosto de 2026

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