INTERNAÇÃO HOSPITALAR APÓS O PARTO: QUANDO A LICENÇA E O SALÁRIO-MATERNIDADE PODEM SER PRORROGADOS.
A Lei nº 15.222/2025 alterou a CLT e a Lei nº 8.213/1991 para garantir a prorrogação da licença e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê. A norma consolida o entendimento do STF na ADI 6327, assegurando a proteção integral à maternidade e à convivência familiar. Empresas devem adaptar seus procedimentos internos e o INSS passa a ter previsão expressa para o benefício estendido.








